domingo, 21 de março de 2010

Confrontos entre adeptos do Sporting e Atlético

Tarde de violência, quinta-feira, em Alvalade. Elementos de uma claque do Atlético de Madrid agrediram apoiantes da Juventude Leonina. A resposta levou ao reforço e à acção do Corpo de Intervenção da PSP. Apesar do aparato, a Polícia diz que não exisitram detenções.

Tudo começou às 13h30m. Alguns elementos da Juventude Leonina, uma das claques do Sporting, estavam em Alvalade a preparar a coreografia para o jogo. Cerca de 100 adeptos do Atlético de Madrid surpreenderam os portugueses. Houve troca de pedras e várias agressões. Duas pessoas ficaram feridas e uma foi conduzida ao Hospital de Santa Maria, em Lisboa. Foi o rastilho para o que havia de acontecer.

Depois, os espanhóis foram ameaçados por elementos ligados às claques leoninas. Vários apoiantes do Atlético tiveram problemas a partir do metropolitano e foram aconselhados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) a não se deslocarem ao estádio. Por volta das 16h30m, um grupo de 15 espanhóis arriscou entrar em Alvalade. Alguns foram agredidos, o que obrigou à primeira acção do Corpo de Intervenção.

A PSP optou por juntar todos os espanhóis na estação do metropolitano do Campo Grande e criou um cordão de segurança, para assegurar a entrada dos fãs. Não resultou. Assim que saíram, começaram os confrontos, com várias pedras, tochas (uma delas atingiu um carro da RTP) e garrafas a serem arremessadas para a falange do apoio visitante. Estes responderam e o Corpo de Intervenção precisou de carregar sobre os sportinguistas para manter a ordem. Foram disparadas várias bolas de borracha. Uma fonte da PSP revelou que não existiram detidos.

In Jornal de Notícias

http://http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Desporto/Interior.aspx?content_id=1522252

2 comentários:

  1. Como o Professor Dr. Freitas do Amaral refere no seu "Curso de Direito Administrativo", " quando se fala em administração pública, tem-se presente todo um conjunto de necessidades colectivas cuja satisfação é assumida como tarefa fundamental pela colectividade, através de serviços por esta organizados".

    Não só as necessidades colectivas são satisfeitas pela Administração Pública, como igualemtente necessidades individuais e interesses particulares, quer aqueles que estão subjacentes às necessidades colectivas, quer outros interesses autónomos.

    A Administração Pública, que por vezes é por nós menosprezada, desenvolve importantes actuações que protegem a sociedade e asseguram a segurança dos seus indivíduos.

    Quantas vezes notícias como esta nos "passam ao lado" e não nos recordamos que a Polícia de Segurança Pública (PSP) faz parte da Administração Pública e actua de modo a evitar ou minimizar perturbações como a referida (ou piores!), de modo a assegurar a ordem e a tranquilidade pública.

    Talvez possamos afirmar que a Administração Pública é um "ser" que se emiscuiu na sociedade e que vive lado a lado com o cidadão participando, auxiliando-o e assistindo-o, em inúmeros momentos do seu dia-a-dia, tal como um "companheiro de viagem" o faria.

    Tão longe nos encontramos da denominada "Administração agressiva", que hoje nos parece ser uma espécie de entidade feroz que, por vezes, para proteger tinha de agredir a esfera jurídica dos particulares.

    A verdade é que temos apreciar com apreço e orgulho (pelos nossos antepassados e contemporâneos que desta foram e são agentes activos e impulsionadores constantes) a evolução que a Administração sofreu (e que continua a sofrer) ao longo de séculos.

    A Adminstração, agora prestadora e infra-estrutural, sem deixar de continuar a utilizar os seus meios de autoridade, participa na construção de uma sociedade mais justa, procurando a realização do "equilíbrio entre posições jurídicas individuais contrapostas" (BAUER).

    A Administração que negou a indemnização à menina Blanco, de cinco anos, está, hoje, num ponto diametralmente oposto. Actualmente, apesar das suas imperfeições, a Administração é (ou deve, imperiosamente ser) um "ser" que garante e protege os direitos e liberdades individuais.

    Os poderes de autoridade de que dispõe, já não estão ao serviço do reforço da sua posição de autoridade, já não servem para enaltecer a sua superioridade imensa, estando antes ao serviço do interesse público e da defesa dos direitos dos particulares.A Administração quando age, mesmo no exercício dos seus poderes discricionários, está vinculada por princípios e deveres que acompanham o crecimento da protecção dada aos particulares.

    Esperamos atentos novos desenvolvimentos e aperfeiçoamentos.

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  2. A Polícia de Segurança Pública, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa. Tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.

    Em situações de normalidade institucional, as atribuições da PSP são decorrentes da legislação de segurança interna e, em situações de excepção, as resultantes da legislação sobre a defesa nacional e sobre o estado sítio de emergência. Tem como função garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas , no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito, garantir a ordem e a tranquilidade pública e a segurança e a protecção das pessoas e bens.

    Podemos dizer que a administração pública nos dias que decorrem aparece nos como prestadora de serviços, nomeadamente, funciona como um serviço público. A Administração não aparece a agredir a esfera jurídica dos particulares mas, pelo contrário, a protegê-la, a beneficiá-la e ate mesmo a ampliá-la. A administração de prestação é particularmente importante no domínio do desenvolvimento económico e social , quando se tratar de agredir a esfera jurídica de um particular, a administração pública só pode fazer aquilo que a lei lhe permite e quando se tratar de efectuar prestações no âmbito do desenvolvimento económico ou da justiça social, aí a administração pública poderá fazer tudo o que entender conveniente, desde que não contrarie nenhuma proibição legal.

    Pelo facto de inúmeras vezes, a administração pública aparecer como autoridade, tutelada de poderes públicos, esta não esta de certa forma reduzida na obsessão de reforçar cada vez mais a sua autoridade, estando antes destinada prosseguir fundamentalmente o interesse público de modo a proteger os seus cidadãos com a observância de estar tutelada num certo número de princípios e regras, de modo a não violar ou desrespeitar os direitos e liberdades individuais de cada um.

    Carlos Guilherme Gomes
    140104112

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