Quid juris quanto à actuação do Governo nestas matérias?
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Direito administrativo no país da realidade
Quid juris quanto à actuação do Governo nestas matérias?
Caso Prático
Governo vai congelar a admissão de médicos, enfermeiros e professores
Caros colegas,
No dia 15 de Maio a SIC anunciou que Plano de Austeridade, anunciado pelo Governo, vai afectar todos os portugueses. Uma das novidades é o congelamento de admissões de pessoal na Função Pública. Uma medida que se estende à Educação e à Saúde. O Serviço Nacional de Saúde está proibido de contratar médicos e enfermeiros. No Ministério da Educação só avançam os concursos que já foram autorizados. Quem receber o subsídio de férias depois de 1 Julho já deve sentir os cortes.
Como vimos a administração pública está envolvida com todos estes sectores e no seu empenho em satisfazer as nossas necessidades devemos perguntar-nos porquê estes súbitos cortes? Não percebo de economia é certo, não vos quero falar da crise e da implementação deste plano para reduzir algumas despesas do Estado e de diminuição do défice público. Queria apenas referir um ponto de vista mais simplista e prático, pois a minha primeira reacção a estas medidas foi indubitavelmente; o que será dos estudantes e dos desempregados?
Será possível não conceder mais médicos aos hospitais e centros de saúde quando a maioria dos Portugueses nem dispõe de um médico de família? Ou, falando ainda de concursos públicos, não possibilitar às pessoas as oportunidades de trabalho que lhes são devidas?
Não querendo ser demasiado crítica deixarei apenas o assunto no ar para quem queira expressar a sua opinião sobre este tópico controverso!
sexta-feira, 14 de maio de 2010
Regulamento - Quem sou eu, afinal?
Após leitura do texto do amigo João Gabriel, decidi consultar um psicólogo para identificar se os meus problemas existenciais tinham que ver com O Complexo de Édipo.
Quanto ao nome escolhido pelos meus “pais”-Regulamento Administrativo -gerou e continua a gerar controvérsia em alguma doutrina. Este nome tem vários significados e efeitos diferenciados. Assim, tanto sou “o nível inferior do ordenamento administrativo sendo os níveis superiores sucessivamente ocupados pelas normas e princípios Constitucionais (in“ Ordenamento Jurídico Administrativo, Vieira de Andrade,p.58),como sou uma fonte secundária do Direito Administrativo, (in "Direito Administrativo" Freitas do Amaral, Vol. II, 2001, pág. 153).
Acham-me imprescindível ao funcionamento do Estado moderno (in Droit administratif Allemand,p.65 de Hartmut Maurer).
Materialmente consisto em normas jurídicas, porque sou regra de conduta da vida social, dotado de generalidade e de abstracção. Aqui me distancio do meu primo “Acto Administrativo”.Organicamente, nasço de um órgão de uma pessoa colectiva pública integrada na Administração Pública. Apesar que, por vezes há surpresas e assim apareço ligado a entidades de direito privado dotadas de poder regulamentar (acórdão nº472/89 do Tribunal Constitucional). No entanto, a minha grande vocação é administrativa.
Posso revestir inúmeras espécies e aqui surge algum nervosismo; porque tanto estou obrigado a ser um regulamento complementar ou de execução como um regulamento autónomo.
Segundo o meu psicólogo, esta distinção parece bastante clara, - ajudou-me a discernir que a minha função, enquanto regulamento complementar, visa desenvolver ou aprofundar a disciplina jurídica constante de uma lei tendo, como parâmetros os definidos na própria norma. Quando assim acontece, a minha missão é cumprida e os destinatários da norma poderão ter a vida facilitada pela definição clara de critérios.
Caso, não cumpra essa finalidade poderei estar a incorrer numa ilegalidade porque estou a violar a lei que me habilitou. Nesse caso, não há inconstitucionalidade mas sim, ilegalidade, susceptível de ser declarada pelo Tribunal Administrativo. Aqui a culpa é minha e gera-se o que o meu amigo João chama de Complexo de Édipo mas não, necessariamente nos termos em que ele o define. Quando não obedeço à lei habilitante, o pai (administração) não cumpriu com a sua missão o que origina uma reacção de amor pela mãe (lei) por força legal ou seja por amor aos Princípios Constitucionais consagrados no CRP bem como pela sua concretização no CPA.
Assim, há que matar o resultado do trabalho da administração (pai) na minha formação, para que possa reatar a minha relação com a mãe (lei) ,permitindo o renascimento. É claro que por vezes os vícios que padeço não obriga a uma vivência total do referido Complexo de Édipo!
Quando corre bem, os interesses dos destinatários estão à partida mais definidos permitindo-lhes através de mecanismos próprios, verificar se a administração cumpre com a lei habilitante – situar-me “secundum legem”é o meu lema!
Por outro lado, tenha uma função de regulamento autónomo; é através da atribuição por lei de competências a um órgão, que se verifica o meu nascimento. Actuar, contra-legem conduz indubitavelmente à violação do Princípio da Legalidade o que não é bom para minha reputação. Convém sempre obedecer aos requisitos formais para evitar problemas.
A Constituição é a referência máxima, artigos 266.º e seguintes e concretamente sobre mim, artigos 112.º/7 e 8 da CRP, bem como todos os direitos e garantias concretizados no CPA.
Sinto uma grande responsabilidade; a projecção da minha eficácia pode ter alcance interno quando os meus efeitos jurídicos se produzem dentro da pessoa colectiva que me criou ou externos quando produzem efeitos jurídicos em relação a outros sujeitos de direito.
Após a consulta, descobri que em alguns momentos sinto o efeito de complexo de Édipo essencialmente quando o resultado pretendido pela lei habilitante (mãe) não é concretizado pela administração (pai).
Cláudia Muller 140108501
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Caso Prático
Atendendo a que algumas pessoas não puderam estar presentes na última aula, passo a transcrever o caso ditado na mesma pelo Professor e a resolver até à próxima aula:
O Instituto Português do Património Cultural é a entidade pública com atribuições na área da preservação nacional cultural. Para mais eficazmente fazer face às inúmeras solicitações nesta matéria em todo o território nacional, o Conselho Directivo delegara as suas competências para obras urgentes aos directores regionais do instituto, em despacho publicado no boletim interno.
O Presidente do conselho directivo do Instituto, em deslocação ao concelho de Monção recebeu as queixas do município relativamente ao estado de iminente ruína de uma igreja do século XIII aí existente.
Em face desta contestação, o Presidente ordenou ao director regional Norte, que o acompanhava na deslocação, que procedesse as necessárias obras com urgência.
O director regional abriu de imediato concurso para a realização das obras, tendo concorrido três empreiteiros, um deles irmão do Presidente da Câmara local, que apresentou a proposta de preço mais elevado. Instado pela pressão municipal, o director regional adjudica a obra a este, alegando que a lei lhe permite escolher a proposta mais vantajosa e não necessariamente a de preço mais baixo; reforçando que esta proposta tinha condições técnicas superiores as restantes.
Alertado para o facto pelos derrotados, o Secretário de Estado da Cultura ordena ao Conselho Directivo do instituto que revogue a decisão do director regional, o que este faz.
Quid iuris?
terça-feira, 11 de maio de 2010
Silêncio, que não se vai ouvir o requiem
segunda-feira, 10 de maio de 2010
TGV: Um contrato público digno de estudo
"A decisão está tomada. Aliás, a assinatura do contrato é um pró-forma administrativo", afirmou hoje o ministro das Obras Públicas, António Mendonça, durante uma conferência de imprensa que se seguiu a um encontro com o presidente da Junta da Andaluzia, José António Grián.
O ministro lembrou que a assinatura do contrato é a fase final de um processo "realizado ao longo de meses" e que passou pela notificação da adjudicação, pela provação em Conselho de Ministros das bases de concessão e pela promulgação pela Presidência da República.
"Finalmente, [o processo] passa pela assinatura formal do contrato, que vai permitir pôr a obra no terreno", afirmou.
Modernização infraestrutural
António Mendonça disse que o país "vai dar um passo muito significativo na sua modernização infraestrutural" com o avanço do projeto de alta velocidade e ferroviária, passando para um "patamar superior de competitividade, de atractividade e de produção de sinergias económicas no plano das relações económicas" entre Portugal e Espanha.O troço Poceirão-Caia, que integrará a futura linha de alta velocidade Lisboa-Madrid, foi adjudicado ao consórcio Elos - Ligações de Alta Velocidade, co-liderado pela Brisa e pela Soares da Costa.
Investimento de €1494 milhões
O investimento global na concessão do troço de TGV Poceirão-Caia ascende a mais de 1.494 milhões de euros, segundo uma informação divulgada pela Soares da Costa em dezembro.Este valor inclui os custos do investimento e os encargos inerentes à manutenção ao longo da vida toda da concessão (40 anos).
O consórcio que vai construir o troço Poceirão-Caia integra também a Iridium Concesiones de Infraestructuras, do grupo espanhol ACS, Lena, Bento Pedroso, Edifer, Zagope, a norte-americana Babcock & Brown Limited, o BCP e a Caixa Geral de Depósitos (CGD).
A assinatura do contrato de concessão do troço Poceirão-Caia está agendada para as 10:30, no Ministério das Obras Públicas, em Lisboa.
Fonte: Lusa