sexta-feira, 19 de março de 2010

Concurso Público

O gestor que coordena a estrutura das Lojas do Cidadão de segunda geração corre o risco de ser multado por ter, no entendimento do Tribunal de Contas, beneficiado uma empresa de construção civil em 2007, numa empreitada destinada a terminar o quartel da GNR de Castelo Branco.


Na altura, o gestor em questão dirigia o Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações (GEPI) do Ministério da Administração Interna. A obra em causa havia sido deixada a meio pelo empreiteiro anterior, que entretanto falira, tendo no entanto recebido meio milhão de euros por conta, antes de a abandonar, num processo igualmente censurado pelo Tribunal de Contas.
Para acabar o quartel, o GEPI abriu em 2004 um concurso público, no valor de mais 1,67 milhões. O problema é que os custos desta última empreitada acabaram por disparar para mais de dois milhões. E os trabalhos a mais que estão na origem de parte significativa deste acréscimo constituem, na realidade, uma nova empreitada, pelo que deviam, como tal, ter sido alvo de concurso público ou de concurso.


O Tribunal de Contas considera que há perto de 294 mil euros de despesas pagas ilegalmente pelo Ministério da Administração Interna à construtora do quartel, um entendimento partilhado pelo Ministério Público, entidade à qual o processo foi remetido.


O gestor incorre agora em responsabilidades financeiras, ou seja, pode vir a ser multado entre 1.440 e 14.400 euros. Este alegou que muitas das correcções que a obra teve de sofrer se deveram a deficiências de projecto. E que não possui qualquer formação jurídica, pelo que confiou nas informações que lhe foram prestadas pelos serviços que dirigia. Um argumento que não colheu junto do Ministério Público, que não encontra “especiais razões de atenuação de culpa” deste gestor público.


in Jornal Público, 18-03-2010


Mais uma “derrapagem” nos custos de uma obra pública…
Os aumentos dos valores no decorrer das obras públicas, diferentes daqueles pelos quais são adjudicadas, comprometem as regras da concorrência entre empresas nos concursos públicos.
Com os novos valores, quantas mais empresas poderiam ter concorrido? E ganho?
Quanto pouparia o Estado?

1 comentário:

  1. Relacionado com esta notícia é também o comentário da Dra.Maria José Morgado(magistrada do ministério público) no jornal de notícias desta semana.

    "A procuradora geral adjunta Maria José Morgado afirmou na sexta feira à noite, em Fátima, que a corrupção que mais preocupa é a praticada na administração pública, seja central, local ou do sector empresarial do Estado."

    "[...]começou por dizer que as fontes de corrupção, que chamou zonas de risco, que não existem apenas em Portugal, estão, num primeiro nível, nas "decisões de serviços públicos", continuando num nível "médio e alto" que passa pela aquisição de bens e serviços na administração pública central e local e também no sector empresarial do Estado."

    "A corrupção é sempre instrumental e nunca aparece. Tem sempre roupagens de outra coisa qualquer, de negócios, de empreitadas, de requerimentos, de construções, de licenciamentos", referiu, considerando que este crime não estigmatiza, mas faz surgir um fenómeno frequente que chamou de "inter-relação entre as práticas corruptivas e a mediatização".
    Para Maria José Morgado, a prevenção da corrupção passa por "fomentar práticas honestas".

    "Se não tratarmos os dinheiros do Estado como o nosso próprio dinheiro, não vamos a lado nenhum e não vale a pena pensar que os tribunais conseguem resolver o problema, porque não conseguem", referiu.

    "Entre outras medidas, a responsável defendeu o acompanhamento das actividades de risco, como as grandes obras públicas, as alterações ao nível dos planos directores municipais ou o mercado de jogadores, mas também a garantia do acesso eficaz do público à informação."

    Se, de acordo com este testemunho os tribunais pouco ou nada podem fazer, então para que foi estipulada uma função de fiscalização da parte dos tribunais face à administração?

    De um ponto de vista técnico e financeiro o Direito Administrativo tem um dever de boa administração/ eficiência, consagrado tanto na CRP (81º al.c) como no CPA(10º)que se estende a todos os sectores do Estado. É importante ter em conta que devido a incidentes indênticos ao da notícia anteriormente referida há uma lacuna na prossecução dos interesses públicos. O interesse público está na minha opinião em que os valores pecuniários empenhados pela Administração sejam cuidadosamente investidos de modo a não haver prejuízos.

    Nomeadamente, pede-se que haja uma transparência na actuação da Administração nos concursos públicos com uma especial atenção ao princípio da igualdade.

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