segunda-feira, 26 de abril de 2010

Lógica da especialização

Caros colegas,

Quando vi esta notícia lembrei-me imediatamente do nosso tema inicial de Direito Administrativo, nomeadamente no âmbito do Contencioso Administrativo. Parece que, apesar da aproximação entre os sistemas francês e inglês, a lógica da especialização continua muito presente no âmbito do Contencioso Administrativo português. Criam-se hoje três tribunais especializados para que se liberte e descongestione o funcionamento dos tribunais administrativos gerais. O Governo vai mais longe dizendo que a criação de tribunais especializados é " uma homenagem ao Estado de Direito".
Aqui vai a notícia:

sábado, 24 de abril de 2010

Notícia de hoje

Caros colegas, remeto-vos a seguinte notícia:
http://sic.sapo.pt/online/noticias/dinheiro/IEFP+nomeia+sem+concurso+publico+dezenas+de+pessoas+para+cargos+que+ja+ocupam.htm  

O IEFP é o Instituto de Emprego e Formação Profissional. Embora tenha autonomia administrativa e financeira, é tutelado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Hoje, surgiu a notícia que consta do link acima, em que este Instituto nomeou dezenas de pessoas para cargos sem que houvesse concurso público. As nomeações foram publicadas em Diário da República. Quer isto dizer que, à semelhança do que vimos na aula passada, há que distinguir, no Direito Administrativo, entre validade e eficácia. Este seria um acto eficaz, visto que publicado, mas inválido por não ter havido concurso público. Não me repugna equiparar a importância da audiência dos particulares a um concurso público, visto que neste há também uma audiência dos particulares, há uma concorrência que se supõe moldada nos termos legais, em que é necessário que todos concorram de forma igual e que sejam avaliados de acordo com os mesmos pressupostos. Neste caso, não houve esta concorrência, este concurso (e, mesmo que tivesse havido, penso que ainda seria exigível uma fundamentação da decisão, depois de feitas as nomeações), pelo que a violação formal também se evidencia à luz dos princípios materiais: esta decisão viola o princípio da prossecução do interesse público porque, como sabemos, a decisão tomada deve ser sempre a melhor possível dentro da margem discricionária que é condicionadamente conferida à Administração. O fim desta medida é, portanto, materialmente desconforme com o fim legal. Daqui também advém que uma medida, se violadora do princípio da legalidade, nunca pode satisfazer o interesse público. Daí a dizer que a medida visou interesses privados é um grande passo, que só a prova pode satisfazer. Quanto a outro princípio fundamental, o da imparcialidade, não sei se o facto de os nomeados pertencerem ao PS, partido que está no Governo, por si só, é suficiente para se auferir da parcialidade ou imparcialidade. No entanto, o órgão ou agente que decide, não só tem de obedecer a uma vertente negativa do princípio da imparcialidade (casos de suspeição e de impedimento), como a uma vertente positiva, que não me parece ter sido observada aqui: o da ponderação das circunstâncias antes da tomada de decisão. Se fosse só um nomeado pertencente ao PS, seria mais duvidoso que houvesse violação da imparcialidade exactamente devido ao elemento prova, mas tendo sido todos, cabe pensar numa violação do princípio referido. Por último, ocorreu-me ainda uma possível violação do princípio da igualdade (que comporta a proibição da discriminação, numa primeira vertente, e a obrigação de diferenciação, numa segunda) visto não ter havido condições iguais de acesso entre todos aqueles que poderiam querer concorrer; essas condições foram antes transformadas em privilégios atribuídos aos nomeados, mas como entre eles (que, de facto, eram os únicos concorrentes porque a violação não começou por operar na vertente material) não houve tratamento discriminatório por parte do órgão que decidiu, talvez não caiba falar em violação da igualdade dentro do próprio processo de decisão.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Tribunal obriga ministério a admitir excluído para a carreira diplomática

Todos os novos adidos frequentam o curso mas ainda não tomaram posse e estão sem salários



O Ministério dos Negócios Estrangeiros foi obrigado a integrar uma das candidatas excluídas no concurso para a carreira diplomática, por decisão judicial. Este é o resultado de uma providência cautelar entregue em tribunal que questiona a decisão do júri deste concurso, após suspeitas de favorecimento.

Um dos candidatos excluídos recorreu à justiça e, enquanto não há decisão definitiva, foi integrado provisoriamente no grupo de 30 classificados que estão desde o início do mês a frequentar o curso. Porém, com o concurso em tribunal, as três dezenas de pessoas continuam sem tomar posse como adidos. Formalmente ainda não foram integrados na carreira diplomática, e por isso estão sem receber remuneração. A situação deverá manter-se até que haja um desfecho, o que se espera que aconteça em Junho.

Tal como confirmou ao i o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a providência cautelar "visa acautelar a frequência daquele curso por um dos candidatos não aprovados". Porém, caso o tribunal dê parecer favorável aos argumentos apresentados por esta candidata excluída, é todo o concurso que fica em risco. Até porque entre o último admitido e a pessoa entretanto integrada no curso existem outros candidatos com classificações superiores.

O especialista em direito administrativo Paulo Veiga e Moura explica que nestas situações a decisão é extensível a outros excluídos na mesma situação. "Se o tribunal entender que houve ilegalidades, dando razão à providência cautelar, é todo o resultado do concurso que fica destruído", refere.

Tal como já o i noticiou, o concurso para a entrada na carreira diplomática está sob suspeitas de favorecimento depois de o júri ter decidido mudar as regras de selecção a meio do concurso. A decisão permitiu que oito candidatos excluídos nas primeiras provas acabassem por se manter na corrida e no final ficassem com um dos 30 lugares disponíveis. Numa das provas, que funcionam como eliminatória, os membros do júri decidiram dar uma bonificação de 5% a todos os que tivessem obtido notas abaixo dos 14 valores, permitindo a passagem de 16 candidatos. Oito destes acabaram a assegurar uma das vagas disponíveis. Paulo Veiga e Moura considera que, se o tribunal entender que a decisão foi irregular, o resultado pode ser a reposição das notas anteriores - e por isso a exclusão destes candidatos.

www.ionline.pt/conteudo/56016-tribunal-obriga-ministerio-admitir-excluido-carreira-diplomatica

domingo, 18 de abril de 2010

Os argumentos do inimigo

Na aula passada, ao resolvermos o caso prático, deparamos-nos com a divergência doutrinal quanto às consequências da falta de audiência pública no âmbito do procedimento administrativo.
Como vimos, o direito à audiência pública vem previsto constitucionalmente (267 nº5 CRP), bem como nos artigos 100-105º do CPA. A regra é a da obrigatoriedade da audiência prévia, salvo algumas excepções (artigo 103 nº1 e 2 CPA).
Cumpre agora analisar quais as consequências da falta de audiência prévia dos interessados, quando obrigatória por lei. Não há dúvida que a sua omissão constitui uma ilegalidade. A doutrina diverge sobre se a sanção prevista na lei para esta ilegalidade será a nulidade ou a anulabilidade.
Como vimos na aula, a " boa doutrina" entende que a violação deste dever da Administração se consubstancia numa nulidade. O professor Vasco Pereira da Silva entende que se trata aqui da violação de uma norma de conteúdo fundamental (133º CPA - nulidade), enquanto o professor Marcelo Rebelo de Sousa entende que existe preterição de elemento constitutivo essencial do acto, cuja consequência é a da nulidade.
Contudo, tanto o professor Freitas do Amaral como o Supremo Tribunal Administrativo têm entendido que a sanção adequada será a da anulabilidade.
Segundo o professor Freitas do Amaral, o direito a audiência pública não se trata de um direito fundamental. Trata-se sim de um direito subjectivo público dos particulares com uma enorme relevância no âmbito da protecção destes face à Administração Pública. O professor não inclui este direito no elenco dos direitos fundamentais, visto que interpreta este conceito de um modo restritivo. Considera que apenas podem ser considerados direitos fundamentais aqueles que se encontram mais directamente ligados à protecção da dignidade da pessoa humana. O STA tem seguido esta orientação.
Logicamente, a diferença de concepções irá ter consequências de índole prática. Como se sabe, a nulidade é um vício que inquina o acto desde logo. Se nulo, o acto não produz nunca efeitos. A nulidade não tem de ser invocada para que o acto não produza efeitos. Por sua vez, a anulabilidade tem de ser invocada. Apesar de o acto nascer inválido, ele vai produzir os seus efeitos até à invocação da anulabilidade. A legitimidade para a invocação da anulabilidade é reduzida e esta pode nunca acontecer. O acto pode produzir efeitos no futuro sem que haja revogação anulatória por parte do orgão competente.A declaração terá eficácia retroactiva.
A nulidade é uma consequência mais gravosa, que não constitui regra no direito Administrativo ( 133º CPA). A anulabilidade constitui a regra (135º CPA), não nos parecendo contudo a solução aqui mais adequada pela gravidade que representa a falta de audiência dos particulares no âmbito do procedimento administrativo.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Ministro da Administração Interna "chama" municípios para construção de cidades mais seguras

O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, afirmou hoje que a segurança é "um bem cada vez mais complexo" e que é necessário "chamar os municípios" e todos os cidadãos na construção de "cidades mais seguras".

"As forças de segurança têm um papel insubstituível? Sim. Têm o monopólio do exercício da força em nome do Estado? Sim. O Governo tem uma responsabilidade insubstituível em termos de política de segurança? Tem. Mas a segurança é um bem de todos e que compete a todos assegurar numa outra dimensão. É aí que entra a ideia de segurança comunitária", disse Rui Pereira. O ministro falava durante a assinatura de um protocolo entre o Fórum Português para a Prevenção e Segurança Urbana (FOPPSU) e o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), hoje celebrado em Lisboa e que visa a troca de conhecimentos e práticas que impulsione o desenvolvimento de estratégias e acções referentes à segurança urbana.Rui Pereira falou também dos contratos locais de segurança, e mesmo reconhecendo ser ainda "prematuro" fazer uma análise ampla aos mesmos, deu como exemplo o contrato de Loures, "um dos primeiros a ser celebrados", e que já produziu "resultados visíveis", nomeadamente o facto da própria comunidade local "se rever" no protocolo. O presidente do FOPPSU e também autarca de Matosinhos, Guilherme Pinto, sublinhou, por seu turno, o "particular papel" das cidades na resolução de um "problema que tem tudo a ver com a qualidade de vida dos cidadãos", a segurança no espaço urbano. Para Guilherme Pinto, o protocolo hoje assinado visa "melhorar a capacidade de intervenção das autarquias" a nível local, na procura de debelar não só a criminalidade mas também o "fenómeno conexo" que é o "sentimento de insegurança" das populações. Já o director do ISCPSI, Paulo Gomes, destacou na cerimónia a "complexidade" do tema da segurança urbana, sendo necessário, no entender do responsável, "associar o trabalho da PSP a atores locais", casos de governos civis e polícias municipais, por exemplo.A presença do ministro da Administração Interna foi vista pelo director do ISCPSI como um sinal de um "renovado testemunho à abordagem da segurança urbana", tema que exige "soluções locais para problemas locais". O Governador Civil de Lisboa, António Galamba, marcou também presença na assinatura do protocolo.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Tolerância de ponto "é um serviço" ao povo português - Portugal - DN

Tolerância de ponto "é um serviço" ao povo português - Portugal - DN

O Governo concedeu tolerância de ponto no dia 13 de Maio, aquando da visita do Papa a Portugal. A pergunta que me surgiu quando soube da notícia foi a de saber se, num Estado laico ao abrigo da Constituição, a concessão desta tolerância não se mostra algo inadequada. Penso que não. O princípio da laicidade do Estado, como todos os princípios enquanto normas que carecem de conciliação entre si, não pode ser entendido em termos absolutos. Embora, a partir desta notícia, se pudesse pensar que, ao abrigo do princípio da laicidade do Estado e da igualdade, a medida tomada pelo Governo tivesse de ser semelhante caso um representante máximo de outra religião visitasse o país e que este "benefício" parece sustentar o favorecimento da religião católica, não se pode deixar de ter em conta a tal relatividade desses dois princípios, que se traduz, por exemplo, no facto desta ser a religião da maioria da população portuguesa.


ICNB admite reajustar zonas de pesca lúdica na Costa Vicentina

O presidente do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) admitiu reajustar as zonas interditas à pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).

Há algumas zonas do PNSACV classificadas como "áreas de protecção total" onde está prevista a interdição à pesca lúdica, um dos suportes económicos de muitas famílias dos quatro concelhos envolventes (Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo), e que já causou críticas autoridades locais e manifestações de pescadores no passado recente.

Em entervista à Lusa, o presidente do ICNB, Tito Rosa argumenta que a interdição é em "zonas muito escassas" do parque natural, nomeadamente em algumas "pedras" ou "rochas" que servem de refúgio dos peixes.

O ICNB está, todavia "aberto a ponderar as situações onde está interdita a pesca lúdica" e a fazer "reajustes à própria delimitação feita", disse Tito Rosa.
Segundo o presidente do ICNB pode ser possível "redesenhar as zonas" de interdição da pesca lúdica, mas sempre numa prespectiva de "sustentabilidade para o futuro".

"Não nos podemos esquecer que quando estamos a fazer um certo condicionamento estamos única e exclusivamente a assegurar o futuro dos próprios pescadores, porque a gestão dos recursos tem de ser feita de forma sustentável e o que introduzimos no Plano de Ordenamento é essa preocupação" fundamentou aquele responsável.

O presidente do ICNB esclareceu que "nunca" imaginou que o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina "fosse na prespectiva de contrariar a actividade da pesca lúdica ou até de acabar com ela".

O Plano de Ordenamento do PNSACV abrange quatro concelhos - Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo -, foi revisto está em fase de discussão pública até ao final do mês.

"Haverá depois cerca de dois meses para receber e avaliar as participações por escrito e no início do verão deverá ser enviado para o Governo", explicou Tito Rosa.

13.04.2010 -09:06 Por Lusa

terça-feira, 13 de abril de 2010

Aula de quinta-feira

Caros colegas,

A pedido do professor informo-vos que na aula de quinta-feira iremos fazer casos práticos. Assim, pede-se a todos que levem a legislação necessária para a sua resolução.

Rita

domingo, 11 de abril de 2010

Comissão de Utentes de Saúde protesta por novo hospital em Sintra

António Carrasco, responsável da CUSCS, adiantou à agência Lusa que este protesto tem como objetivo exigir a construção de um hospital público no concelho de Sintra, por considerar que o Hospital Amadora Sintra não tem condições para servir os habitantes dos dois concelhos.

A CUSCS pede ainda a construção de sete novos centros de saúde em Queluz, Belas, Agualva, Tapada das Mercês, Abrunheira, Almargem do Bispo e Fitares - com "condições dignas para funcionarem como equipamentos de saúde", para substituir os atuais que funcionam em prédios aproveitados para funcionamento destes centros de saúde.

Esta é a terceira "Marcha Pela Saúde" organizada pela CUSCS, depois de em 2008 terem participado mais de 400 pessoas e de, em 2009, cerca de 280 terem aderido a esta iniciativa.

Lusa



Caso Prático

O Presidente da Câmara Municipal de Estarreja concedeu, ao abrigo de uma delegação de competências efectuada pela Câmara, e contrariando um parecer dos serviços competentes, um alvará de licença para construção de uma incineradora de resíduos industriais na principal praça do município.

Inconformados com a situação, os munícipes de Estarreja pretendem contestar a decisão e saber que vícios poderão alegar, nomeadamente por entenderem que deveriam ter sido recebidos pelo Presidente e que não foi emitida qualquer informação quanto às razões que levaram à escolha daquele local.

Por outro lado, os partidos de cores políticas diferentes da do Presidente, que têm a maioria dos vereadores na Câmara, querem inverter a decisão, avocando a competência delegada. Para isso sustentam que a delegação de competências não foi correctamente efectuada por não ter sido publicada.
Quid juris?

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Corrupção nas autarquias - estudo

Bloggers, encontrei esta noticia que, embora não denunciando nenhum acto concreto da administração, a denuncia na sua generalidade. Considerei-a interessante (afinal, é sempre interessante informarmo-nos sobre corrupção no nosso país) e por isso remeto o seguinte link para consulta dos interessados: http://www.sic.sapo.pt/online/noticias/pais/autarquias%20sao%20principal%20foco%20de%20corrupcao%20segundo%20estudo.htm

Assalto ao Bes





Se é verdade que este acontecimento já é um facto passado, nada impede que ainda se reflicta sobre ele ainda para mais quando em teoria se estuda que o interesse publico deve ser prosseguido mas sem nunca por em causa os direitos fundamentais art. 266º CRP. Na lei fundamental, igualmente se pode ler que os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e a lei devendo actuar com respeito por uma série de princípios entre os quais destaco, na medida em que, me parece ser os mais relevante para o caso o principio da proporcionalidade art 266º nº 2 e 5º.
Ora neste caso julgo que nada do que vem disposto na Constituição foi respeitado. Olhando para o princípio da proporcionalidade na sua divisão tripartida: adequação, necessidade e razoabilidade, vejamos se houve aqui ou não uma actuação excessiva por parte das forças policiais. Relativamente à primeira dimensão do princípio, dúvidas julgo não haver que se encontra preenchida – um tiro na cabeça num dos assaltantes e dois tiros no outro são, penso serem suficientes para parar o assalto e resgatar os reféns, sem dúvida é um meio apto para alcançar o fim pretendido. O problema surge porém, no respeitante às outras duas dimensões do princípio. De acordo com a vertente necessidade a administração deve optar pelo meio menos lesivo para a obtenção do fim. Será um tiro na cabeça o meio menos lesivo? Pode contra-argumentar-se dizendo que se se desse um tiro num outro membro não vital poder-se-ia dar o caso de o outro assaltante alvejar uma das vítimas. Concordo, mas e se continua-se com as negociações se se desse dois tiros um em cada assaltante, em simultâneo, mas em zonas que não lhes roubassem imediatamente a vida? Mais os assaltantes impuseram como condição para libertarem os reféns, a possibilidade de levarem o dinheiro, ora a minha pergunta é porque é que não se aceitou a proposta? Se a preocupação com as vitimas fosse verdadeira esta seria uma proposta fiável, afinal não valem vidas humanas muito mais do que um saco de dinheiro? Acontece que, no meu entender, sob a capa de uma pretensa actuação heróica pela vida de pessoas inocentes, o que se procurou foi fazer uma execução pública que servisse de exemplo a casos semelhantes, ou seja, procurou-se combater a criminalidade pela via menos correcta, menos humana e mais fácil.
Quanto à última vertente do princípio a razoabilidade esta exige uma ponderação entre os benefícios que vão resultar da actuação administrativa e os custos dessa mesma actuação. Como calcular neste caso? Duas vitimas para dois assaltantes, quais as vidas que valem mais? Qualquer pessoa diria a das vítimas obviamente, mas não pode colocar a questão nos seguintes termos: dois portugueses e dois brasileiros?
Pelo que tenho estudado, não há duvidas que a justiça administrativa tem evoluído muito, e hoje em dia o Estado não é mais visto, como uma entidade superpoderosa que tudo pode, porque se encontra num patamar muito superior ao particular, não estamos já numa lógica maquiavélica em que os fins justificam os meios, contudo julgo que ainda há um longo caminho a percorrer, pois se é verdade que hoje já não cabe a administração julgar mas ser julgada tal como os particulares por um órgão independente e imparcial, a realidade mostra que muitas vezes actuações desmedidas e lesivas de direitos fundamentais continuam a permanecer impune.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Prémio Simplex

Governo distingue as melhores ideias dos funcionários do Estado com prémio Simplex


OJE/Lusa

A entrega de candidaturas para a segunda edição do prémio Simplex, que distingue as melhores ideias dos funcionários do Estado para a simplificação na administração pública, começa hoje, anunciou à Lusa a secretária de Estado da Modernização Administrativa.


Maria Manuel Leitão Marques explicou que depois do "sucesso" da primeira edição do prémio Simplex, criado "para estimular a participação dos funcionários, difundir melhor uma cultura de simplificação e envolver esses funcionários numa mudança que passa necessariamente por eles", se inicia hoje a entrega de candidaturas para a segunda edição, estando aberto o concurso até dia 4 de Abril.


"Podem concorrer a este prémio apenas funcionários públicos, quer da administração central, das câmaras municipais, das juntas de freguesia ou das administrações regionais dos Açores e da Madeira", afirmou a secretária de Estado da Modernização Administrativa.


Segundo a governante, são os funcionários públicos "que ouvem diariamente os cidadãos e as empresas e que por isso estão especialmente bem posicionados para perceber melhor as suas prioridades, as suas dificuldades com os serviços e daí sugerir melhorias para esses mesmos serviços".


Depois de analisadas as ideias entregues pelos participantes, o júri atribuirá o primeiro, segundo e terceiro prémio - no valor de 2500, 1500 e 1000 euros, respetivamente - sendo, posteriormente, implementadas e colocadas em funcionamento as medidas vencedoras.


Uma das novidades da edição deste ano do prémio Simplex prende-se com a criação de uma distinção votada pelo público - no valor de 2550 euros - que segundo avançou Maria Manuel Leitão Marques será denominada "à medida do cidadão".


"No final de abril, colocaremos em votação um conjunto selecionado de medidas, as finalistas, e permitiremos a votação online e a escolha pelo público daquela que seja por eles considerada a melhor medida", avançou.


A secretária de Estado da Modernização Administrativa lançou um apelo "a todos os funcionários para que participem, olhem para o seu serviço, para o serviço do lado, e mandem as suas ideias".


Recordando que o programa Simplex tem "beneficiado com a participação dos cidadãos", a secretária de Estado garantiu que dar ao público "a hipótese de escolher, entre as melhores ideias dos funcionários, aquela que este acha que é a melhor, é uma maneira de estimular esta coprodução da modernização administrativa".


"O objectivo é que as medidas premiadas sejam implementadas", sublinhou, acrescentando que "outra novidade é o facto deste ano o prémio ser aberto também aos funcionários das regiões autónomas dos Açores e da Madeira".


Defensora da ideia de que "a melhor maneira de simplificar a vida do cidadão é responder com o programa Simplex às suas expectativas e até o surpreender", Maria Manuel Leitão Marques recordou que a "Empresa na hora", a primeira medida de simplificação do Governo anterior, "foi uma surpresa".


"Não podemos simplificar tudo ao mesmo tempo porque simplificar custa, demora tempo, exige esforço e às vezes até recursos financeiros e, portanto, temos que definir prioridades, que devem ser aqueles processos mais custosos, que tocam mais pessoas ou que as pessoas consideram prioritários", disse.


Todas as informações sobre este prémio poderão ser consultadas a partir de hoje emhttp://www.simplex.pt

sábado, 3 de abril de 2010

O Governo e o IVA Automóvel

Dei por esta notícia algo interessante por mero acaso, ontem. Deixo-vos aqui links para que possam ler os textos completos da notícia, porque parece algo supérfluo transcrever os textos por completo:

Governo acaba com IVA nos automóveis mas agrava ISV - Economia - DN
Exactamente o mesmo título - Autoportal
Governo não vai devolver IVA cobrado sobre Imposto Automóvel - CiberJunta
E o Google ajuda com o resto.

Essencialmente, o Estado Português foi condenado pela Comissão Europeia por, na compra de um automóvel, calcular o valor do IVA sobre o preço total do carro acrescentado do ISV (Imposto sobre Veículos), e não sobre o seu preço base - a ilegalidade reside nesta dupla tributação. Portanto, o Estado decidiu remover o IVA deste cálculo, mas compensa aumentando o ISV - isto é feito de modo a que o preço total continua igual; não há benefícios para o consumidor.

Desta ilegalidade resulta (ou deveria resultar) a obrigação do Estado em devolver o IVA aos consumidores que o pagaram, já que esse excedente foi obtido ilegalmente. Ora, como seria de esperar (perdoem o meu cinismo), este processo não é automático ou simples. Para os interessados, há um link que detalha o que se deve fazer:

Como pode recuperar o IVA do seu carro - Económico

Apenas será devolvido o dinheiro a quem o reclamar, e a quem conseguir fazer vencer a sua causa em tribunal, após um processo moroso e caro.

Parece-me interessante este problema pois evidencia dois aspectos de matérias que foram dadas na aula: em primeiro lugar dá uma visão da amplitude da "nova ideia" de legalidade no controlo da actuação administrativa, pois o fenómeno da europeização leva a que a Administração tenha não só de obedecer e respeitar comandos nacionais como supra-nacionais (neste caso, comunitários / europeus); em segundo lugar, parece-me de questionar esta "resistência" do Estado em devolver estas quantias - tendo removido o imposto por ser ilegal, obrigar os cidadãos a passar por um complexo e demorado processo (que poderá estar além das capacidades de uns, ou até ser uma possibilidade desconhecida de outros) para recuperarem o que é, legalmente, seu, em vez de simplesmente devolverem o dinheiro aos seus legítimos donos parece-me ser uma infracção não só do princípio do Estado de Direito, como violador da confiança que os particulares têm no cumprimento da legalidade pelo Estado e da boa fé vinculadora da actuação deste.

Se bem que o processo ainda pode vir a ser julgado pelo Tribunal de Justiça da UE... mas é duvidoso que o resultado se altere. Opiniões?