sábado, 3 de abril de 2010

O Governo e o IVA Automóvel

Dei por esta notícia algo interessante por mero acaso, ontem. Deixo-vos aqui links para que possam ler os textos completos da notícia, porque parece algo supérfluo transcrever os textos por completo:

Governo acaba com IVA nos automóveis mas agrava ISV - Economia - DN
Exactamente o mesmo título - Autoportal
Governo não vai devolver IVA cobrado sobre Imposto Automóvel - CiberJunta
E o Google ajuda com o resto.

Essencialmente, o Estado Português foi condenado pela Comissão Europeia por, na compra de um automóvel, calcular o valor do IVA sobre o preço total do carro acrescentado do ISV (Imposto sobre Veículos), e não sobre o seu preço base - a ilegalidade reside nesta dupla tributação. Portanto, o Estado decidiu remover o IVA deste cálculo, mas compensa aumentando o ISV - isto é feito de modo a que o preço total continua igual; não há benefícios para o consumidor.

Desta ilegalidade resulta (ou deveria resultar) a obrigação do Estado em devolver o IVA aos consumidores que o pagaram, já que esse excedente foi obtido ilegalmente. Ora, como seria de esperar (perdoem o meu cinismo), este processo não é automático ou simples. Para os interessados, há um link que detalha o que se deve fazer:

Como pode recuperar o IVA do seu carro - Económico

Apenas será devolvido o dinheiro a quem o reclamar, e a quem conseguir fazer vencer a sua causa em tribunal, após um processo moroso e caro.

Parece-me interessante este problema pois evidencia dois aspectos de matérias que foram dadas na aula: em primeiro lugar dá uma visão da amplitude da "nova ideia" de legalidade no controlo da actuação administrativa, pois o fenómeno da europeização leva a que a Administração tenha não só de obedecer e respeitar comandos nacionais como supra-nacionais (neste caso, comunitários / europeus); em segundo lugar, parece-me de questionar esta "resistência" do Estado em devolver estas quantias - tendo removido o imposto por ser ilegal, obrigar os cidadãos a passar por um complexo e demorado processo (que poderá estar além das capacidades de uns, ou até ser uma possibilidade desconhecida de outros) para recuperarem o que é, legalmente, seu, em vez de simplesmente devolverem o dinheiro aos seus legítimos donos parece-me ser uma infracção não só do princípio do Estado de Direito, como violador da confiança que os particulares têm no cumprimento da legalidade pelo Estado e da boa fé vinculadora da actuação deste.

Se bem que o processo ainda pode vir a ser julgado pelo Tribunal de Justiça da UE... mas é duvidoso que o resultado se altere. Opiniões?

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