segunda-feira, 10 de maio de 2010

TGV: Um contrato público digno de estudo

O primeiro contrato do projeto português de alta velocidade ferroviária , referente ao troço Poceirão-Caia, será assinado no sábado e, segundo o ministro das Obras Públicas, "vai permitir pôr a obra no terreno".

"A decisão está tomada. Aliás, a assinatura do contrato é um pró-forma administrativo", afirmou hoje o ministro das Obras Públicas, António Mendonça, durante uma conferência de imprensa que se seguiu a um encontro com o presidente da Junta da Andaluzia, José António Grián.
O ministro lembrou que a assinatura do contrato é a fase final de um processo "realizado ao longo de meses" e que passou pela notificação da adjudicação, pela provação em Conselho de Ministros das bases de concessão e pela promulgação pela Presidência da República.
"Finalmente, [o processo] passa pela assinatura formal do contrato, que vai permitir pôr a obra no terreno", afirmou.

Modernização infraestrutural

António Mendonça disse que o país "vai dar um passo muito significativo na sua modernização infraestrutural" com o avanço do projeto de alta velocidade e ferroviária, passando para um "patamar superior de competitividade, de atractividade e de produção de sinergias económicas no plano das relações económicas" entre Portugal e Espanha.
O troço Poceirão-Caia, que integrará a futura linha de alta velocidade Lisboa-Madrid, foi adjudicado ao consórcio Elos - Ligações de Alta Velocidade, co-liderado pela Brisa e pela Soares da Costa.

Investimento de €1494 milhões

O investimento global na concessão do troço de TGV Poceirão-Caia ascende a mais de 1.494 milhões de euros, segundo uma informação divulgada pela Soares da Costa em dezembro.
Este valor inclui os custos do investimento e os encargos inerentes à manutenção ao longo da vida toda da concessão (40 anos).
O consórcio que vai construir o troço Poceirão-Caia integra também a Iridium Concesiones de Infraestructuras, do grupo espanhol ACS, Lena, Bento Pedroso, Edifer, Zagope, a norte-americana Babcock & Brown Limited, o BCP e a Caixa Geral de Depósitos (CGD).
A assinatura do contrato de concessão do troço Poceirão-Caia está agendada para as 10:30, no Ministério das Obras Públicas, em Lisboa.

Fonte: Lusa

1 comentário:

  1. Caros colegas,
    Já que esta semana começamos o capítulo relativo aos contratos públicos, parece-me pertinente e interessante que nos debrucemos a este que se afigura tão actual.
    Proponho-me desde já a tecer algumas considerações que nos permitam analisar "administrativamente falando" tal contrato.
    Em primeiro lugar parece-me necessário reflectir sobre o que é então um contrato administrativo. Segundo os Profs. Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado de Matos estamos perante um acordo de vontades com vista a produzir efeitos numa relação jurídica administrativa. Como temos vindo a aprender a Administração prestadora e infraestrutural dos nossos dias carece de formas diversas de actuação, de modo a realizar da melhor forma o interesse público em cada caso. A figura do contrato administrativo vem pois ao encontro desta lógica, inovando com o elemento da bilateralidade ausente do acto administrativo e do regulamento, que anteriormente aprofundamos. A Administração vem por esta forma prosseguir as suas atribuições consensualmente, deixando de lado poderes autoritários mas ainda assim praticando actos de gestão pública, que asseguram a prevalência do interesse público sobre todos os particulares.

    Existem cinco tipos de procedimentos pré-contratuais gerais ao dispor da Administração: concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, ajuste directo, procedimento de negociação e dialogo concorrencial. Para todos eles o legislador estabeleceu parâmetros princípológicos a respeitar durante todo o processo, são eles: a legalidade, prossecução do interesse público, transparência e publicidade, igualdade, concorrência, imparcialidade, proporcionalidade, boa fé, estabilidade e responsabilidade.
    Mas quais são então os tramites procedimentais? O processo apelidado de pré-contratual constitui-se de fases: a inicial; a de apresentação de candidaturas e de qualificação dos candidatos; a de apresentação de soluções e de diálogo com os candidatos qualificados; a de apresentação, apreciação e avaliação de propostas; a de modificação das propostas; a de preparação da adjudicação; a da adjudicação e finalmente a de celebração do contrato. É relevante notar que nem todas elas existem ou se efectuam de forma semelhante nos cinco tipos.

    No caso do TGV, em que se recorreu a um concurso público, repetidamente nos temos deparado com o termo adjudicação nos meios de comunicação social. Em que consiste esta fase é pois pergunta que impera. Adjudicação, regulada nos artigos 73º e seguintes do Código de Contratação Pública, é o acto administrativo através do qual a Administração anuncia qual a proposta por ela aceite e consequentemente qual o candidato com o qual irá contratar. Ela distingue obrigatoriamente a candidatura ordenada em primeiro lugar nas fases anteriores e apenas é dispensada nos casos do artigo 79º nº1. Este acto é notificado a todos os interessados ou anunciado.
    Neste mesmo momento procedimental há lugar à habilitação do adjudicatário, no qual ele atesta que não se encontra em qualquer das situações em que a lei lhe vedaria a faculdade de contratar; possivelmente à prestação de uma caução por parte da entidade adjudicatária como garantia do exacto e pontual cumprimento das suas obrigações; e à aprovação da minuta do contrato em que se verifica a conformidade do seu conteúdo com a decisão de contratar e restantes parâmetros jurídicos e se realizam eventuais ajustamentos que terão posteriormente de ser aceites pela contraparte.
    A celebração do contrato, que finaliza o processo, ocorre trinta dias após a aceitação da minuta ou decisão sobre reclamação.

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