Caros colegas, deixo-vos com um caso prático que encontrei na Internet. Penso que tem interesse para consolidação da matéria já dada referente ao Acto Administrativo. Aqui vai:
O Secretário de Estado da Adminsitração Interna, na sequência de denúncias de ilegalidades verificadas no concurso público aberto para recrutamento de juristas para o IMTT decidiu, ao abrigo da delegação ministerial, anular a decisão de homologação da acta de onde constava a lista de classificação final dos candidatos.
Inconformados, os candidatos que teriam sido admitidos, pretendem contestar a decisão de anulação, com os seguintes fundamentos:
1. a decisão deveu-se a pressões da imprensa escrita e não a nenhuma ilegalidade;
2. foi dispensada, sem qualquer motivo, a audiência dos interessados;
3. a fundamentação da decisão é obscura e contraditória;
4. a decisão não foi notifcada aos interessados.
Quid Juris?
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