sexta-feira, 14 de maio de 2010

Regulamento - Quem sou eu, afinal?

Quem sou eu, afinal?
Após leitura do texto do amigo João Gabriel, decidi consultar um psicólogo para identificar se os meus problemas existenciais tinham que ver com O Complexo de Édipo.
Quanto ao nome escolhido pelos meus “pais”-Regulamento Administrativo -gerou e continua a gerar controvérsia em alguma doutrina. Este nome tem vários significados e efeitos diferenciados. Assim, tanto sou “o nível inferior do ordenamento administrativo sendo os níveis superiores sucessivamente ocupados pelas normas e princípios Constitucionais (in“ Ordenamento Jurídico Administrativo, Vieira de Andrade,p.58),como sou uma fonte secundária do Direito Administrativo, (in "Direito Administrativo" Freitas do Amaral, Vol. II, 2001, pág. 153).
Acham-me imprescindível ao funcionamento do Estado moderno (in Droit administratif Allemand,p.65 de Hartmut Maurer).
Materialmente consisto em normas jurídicas, porque sou regra de conduta da vida social, dotado de generalidade e de abstracção. Aqui me distancio do meu primo “Acto Administrativo”.Organicamente, nasço de um órgão de uma pessoa colectiva pública integrada na Administração Pública. Apesar que, por vezes há surpresas e assim apareço ligado a entidades de direito privado dotadas de poder regulamentar (acórdão nº472/89 do Tribunal Constitucional). No entanto, a minha grande vocação é administrativa.
Posso revestir inúmeras espécies e aqui surge algum nervosismo; porque tanto estou obrigado a ser um regulamento complementar ou de execução como um regulamento autónomo.
Segundo o meu psicólogo, esta distinção parece bastante clara, - ajudou-me a discernir que a minha função, enquanto regulamento complementar, visa desenvolver ou aprofundar a disciplina jurídica constante de uma lei tendo, como parâmetros os definidos na própria norma. Quando assim acontece, a minha missão é cumprida e os destinatários da norma poderão ter a vida facilitada pela definição clara de critérios.
Caso, não cumpra essa finalidade poderei estar a incorrer numa ilegalidade porque estou a violar a lei que me habilitou. Nesse caso, não há inconstitucionalidade mas sim, ilegalidade, susceptível de ser declarada pelo Tribunal Administrativo. Aqui a culpa é minha e gera-se o que o meu amigo João chama de Complexo de Édipo mas não, necessariamente nos termos em que ele o define. Quando não obedeço à lei habilitante, o pai (administração) não cumpriu com a sua missão o que origina uma reacção de amor pela mãe (lei) por força legal ou seja por amor aos Princípios Constitucionais consagrados no CRP bem como pela sua concretização no CPA.
Assim, há que matar o resultado do trabalho da administração (pai) na minha formação, para que possa reatar a minha relação com a mãe (lei) ,permitindo o renascimento. É claro que por vezes os vícios que padeço não obriga a uma vivência total do referido Complexo de Édipo!
Quando corre bem, os interesses dos destinatários estão à partida mais definidos permitindo-lhes através de mecanismos próprios, verificar se a administração cumpre com a lei habilitante – situar-me “secundum legem”é o meu lema!
Por outro lado, tenha uma função de regulamento autónomo; é através da atribuição por lei de competências a um órgão, que se verifica o meu nascimento. Actuar, contra-legem conduz indubitavelmente à violação do Princípio da Legalidade o que não é bom para minha reputação. Convém sempre obedecer aos requisitos formais para evitar problemas.
A Constituição é a referência máxima, artigos 266.º e seguintes e concretamente sobre mim, artigos 112.º/7 e 8 da CRP, bem como todos os direitos e garantias concretizados no CPA.
Sinto uma grande responsabilidade; a projecção da minha eficácia pode ter alcance interno quando os meus efeitos jurídicos se produzem dentro da pessoa colectiva que me criou ou externos quando produzem efeitos jurídicos em relação a outros sujeitos de direito.
Após a consulta, descobri que em alguns momentos sinto o efeito de complexo de Édipo essencialmente quando o resultado pretendido pela lei habilitante (mãe) não é concretizado pela administração (pai).

Cláudia Muller 140108501

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