segunda-feira, 17 de maio de 2010

Caso Prático

Ana requereu à câmara municipal do município onde estuda, que tem 15 000 eleitores, a atribuição de uma bolsa de estudo. Ana reside num concelho vizinho.
Na reunião em que este requerimento foi apreciado estiveram presentes quatro vereadores, tendo dois votado a favor e dois contra, empate que foi resolvido através da intervenção do vereador mais antigo. A competência em causa tinha sido anteriormente delegada no presidente da câmara, o que não constava de acta.
Discordando daquela deliberação, o presidente da câmara decidiu atribuir a Ana a bolsa requerida, em valor que esgotava 2/3 da verba orçamentada para tal fim. O motivo que o levou à adopção de uma decisão com tal conteúdo foi o de constranger a assembleia municipal a aprovar um orçamento rectificativo para o ano em curso.
Perante isto, o ministro da educação decidiu, sem qualquer procedimento prévio, revogar o acto do presidente da câmara, determinar a perda do mandato deste e determinar que a aquela câmara municipal passasse a atribuir bolsas apenas a estudantes com determinada média.
Quid iuris?

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