segunda-feira, 3 de maio de 2010

Qual o actor principal do renovado Direito Administrativo?

Superando, aos poucos e poucos, os seus traumas de infância, o Direito Administrativo, com a ajuda decisiva da doutrina, tem-se remodelado, renovado e aperfeiçoado. Mas, esta pergunta fundamental que outrora não levantava muitas dúvidas tem vindo a adquirir novo fulgor e a dividir a doutrina.

Autores como o Professor Freitas do Amaral continuam fiéis apologistas do Acto Administrativo, dizendo que este continua a ter o direito de permanecer na sua, já velha, posição de actor principal. Este Professor continua a ver o seu velho companheiro como a "figura central, fundamental e paradigmática do Direito Administrativo". Utilizando as palavras de Sérvulo Correia diz-nos que "apesar de assistirmos, nos dias de hoje, a uma diversidade dos modos de conduta administrativa com perda de peso relativo do acto administrativo, ninguém minimamente conhecedor das realidades ousará negar que este é ainda, de longe, (...) a forma mais utilizada no exercício jurídico da função administrativa".

Felizmente não existe só uma posição, senão que piada teria discutir o assunto? Acho que se todos já aprendemos alguma coisa é a de que a doutrina diverge sempre.

Assim temos o Professor Vasco Pereira da Silva que nos diz que o Acto Administrativo já não está em condições de ser o centro das atenções, utilizando as palavras de outro autor, diz-nos que este já não é "a personagem, mas sim uma das personagens". Elege, então, como actor principal, neste caso actriz, a relação jurídica administrativa, sendo esta, nas suas palavras " o instituto mais adequado para permitir enquadrar todo o universo" das relações que se estabelecem entre os privados e as autoridades administrativas, bem como aquelas que estas estabelecem entre si.

A doutrina italiana apresenta ainda outro candidato. Esta, por sua vez, elege o procedimento como o novo centro do Direito Administrativo.

Que pensar destas três posições? A quem, na nossa humilde opinião de estudantes de Direito Administrativo, entregaríamos o papel de actor principal? Desafiaríamos o Professor Freitas do Amaral e Sérvulo Correia, o Professor Vasco Pereira da Silva ou a doutrina italiana?

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